1.Violência contra a mulher
Aumento da violência doméstica
“Nos dias de hoje, as práticas de violência contra a mulher têm apresentado índices alarmantes o que tem chamado a atenção da mídia e muitas pesquisas científicas que abordam sobre o assunto com a finalidade de conscientizar a população e alertar o gênero feminino na prevenção e combate deste fenômeno”Em Mogi das Cruzes, de acordo com os dados do (Sistema de Informação de Agravo de Notificação (SINAN), em 2018, houve 1738 casos de violência doméstica, seja física, psicológica, sexual contra mulheres.
A violência contra a mulher é um problema mundial e por questões culturais e ou religiosas, os números deste problema são assustadores.
Há décadas, a sociedade organizada e autoridades nacionais e mundiais buscam implementar leis e programas para mitigar o problema da violência contra a mulher.
No Brasil, a Lei 11.340, de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, em homenagem à mulher que lutou pela punição de seu ex-companheiro, no Tribunal Interamericano dos direitos humanos.
Essa lei, distribuída em sete títulos, criou mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (art. 226, § 8°) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher).
Como consequência ainda dessas medidas, em 2007, foi lançado o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres que consiste num acordo federativo - ou seja, entre estados, municípios e Distrito Federal - para o planejamento de ações que visem à consolidação da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres por meio da implementação de políticas públicas integradas em todo território nacional. Cabe salientar que o Pacto Nacional está inserido no âmbito do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM) da Secretaria de Políticas para as Mulheres do Governo Federal.
A partir desse pacto federativo surgiram vários serviços especializados que atendem exclusivamente a mulheres e que possuem expertise no tema da violência contra elas, como: Centros Especializado de Atendimento à Mulher (centros de referência);Casas-Abrigo; Casas de Acolhimento Provisório; Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher; Núcleos ou Postos de Atendimento à Mulher nas Delegacias Comuns; Defensorias Públicas e Defensorias da Mulher (Especializadas);Juizados Especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Promotorias e Promotorias Especializadas; Casa da Mulher Brasileira; Serviços de Saúde Geral e Serviços de Saúde voltados para o atendimento dos casos de violência sexual e doméstica.
Em Mogi das Cruzes, existem algumas ações e
organizações de acolhimento de mulheres vítimas de violência. Vamos conhecer ao
longo das postagens aqui neste perfil.

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